A Receita Federal está aprimorando seus mecanismos para identificar inconsistências nas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Com o prazo para a entrega das declarações se encerrando em 31 de maio, é crucial que os contribuintes estejam atentos e forneçam informações precisas e completas. Veja, a seguir, como a Receita Federal verifica possíveis erros e sonegação de impostos.
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ToggleComo a Receita Federal Verifica as Declarações
- Análise de Declarações de Empresas e Bancos Primeiramente, empresas e bancos enviam à Receita Federal informações sobre rendimentos pagos, impostos retidos na fonte, movimentações bancárias e investimentos. A Receita, em seguida, cruza esses dados com as declarações dos contribuintes para detectar discrepâncias.
- Verificação de Informações de Cartórios e Imobiliárias Além disso, cartórios e imobiliárias comunicam transações de compra e venda de imóveis, doações e heranças à Receita. A Receita verifica, então, a veracidade das declarações patrimoniais com base nessas informações.
- Monitoramento de Dados de Administradoras de Cartões de Crédito Administradoras de cartões de crédito reportam os gastos dos contribuintes à Receita. Dessa forma, a Receita usa esses dados para identificar inconsistências entre o consumo e a renda declarada.
- Conferência de Declarações de Dependentes A Receita, por sua vez, cruza informações declaradas por diferentes membros de uma mesma família, incluindo dependentes, para verificar a coerência dos dados.
- Supervisão de Operações Financeiras Suspeitas Além disso, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) reporta operações suspeitas de lavagem de dinheiro à Receita. Assim, a Receita usa essas informações para identificar possíveis sonegações fiscais.
Declarações Acessórias que Ajudam na Verificação
A Receita utiliza várias declarações acessórias enviadas por empresas, instituições financeiras e profissionais de saúde para identificar inconsistências. Entre elas, destacam-se:
- DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) Primeiramente, empresas e instituições declaram os valores pagos e os impostos retidos na fonte de seus funcionários e prestadores de serviço.
- DMED (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde) Além disso, profissionais de saúde, clínicas e hospitais reportam os valores recebidos de seus pacientes à Receita.
- DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) Adicionalmente, imobiliárias e construtoras declaram transações de compra, venda, aluguel e intermediação de imóveis à Receita.
- DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) Cartórios também informam a Receita sobre transações de compra e venda de imóveis.
- DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) Administradoras de cartões de crédito, por sua vez, informam à Receita os gastos dos contribuintes.
- E-Financeira Finalmente, bancos e outras instituições financeiras enviam informações sobre movimentações financeiras, incluindo saldo em contas, aplicações e resgates de investimentos.
O que Constitui Sonegação Fiscal?
A Lei nº 4.729 de 1965 define sonegação fiscal e especifica diversas condutas que se enquadram nessa categoria. Por exemplo:
- Prestar Declaração Falsa ou Omitir Informações Contribuintes fornecem dados falsos ou deixam de fornecer informações obrigatórias para evitar o pagamento de tributos.
- Inserção de Elementos Inexatos ou Omissão de Rendimentos Além disso, contribuintes colocam informações incorretas ou omitem rendimentos e operações em documentos fiscais.
- Alteração de Faturas e Documentos Contribuintes também modificam faturas, recibos, livros contábeis ou qualquer documento fiscal.
- Destruição ou Ocultação de Documentos Adicionalmente, contribuintes destroem, ocultam ou extraviam livros e documentos contábeis ou fiscais.
- Utilização de Fraudes ou Artifícios Por fim, contribuintes empregam meios fraudulentos para reduzir ou suprimir o pagamento de tributos.
Consequências da Sonegação Fiscal
A sonegação de impostos pode levar a graves consequências legais. Entre as principais, incluem-se:
- Reclusão e Multa Contribuintes podem enfrentar pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.
- Redução da Pena para Réus Primários Para réus primários, a pena de reclusão pode ser substituída por multa de 10 vezes o valor do tributo devido.
- Penalidades para Funcionários Públicos Funcionários públicos, por sua vez, podem enfrentar reclusão de 3 a 8 anos e multa.
Além disso, outras consequências incluem inscrição em Dívida Ativa, cobrança judicial, penhora de bens, juros e multas administrativas, além de impedimentos legais para a obtenção de certidões negativas de débito.
Portanto, para evitar essas penalidades, os contribuintes devem ser transparentes e precisos em suas declarações de Imposto de Renda e regularizar qualquer pendência fiscal o mais rápido possível.
Este conteúdo esclarece as práticas de verificação da Receita Federal e alerta sobre a importância de cumprir corretamente as obrigações tributárias. Fique atento ao prazo e evite complicações!
Jailson Andersen é Contador, Consultor Contábil e Financeiro. Especialista em micros e pequenas empresas, Gestão operacional e planejamentos empresarial. Graduado pela FAE Business School e pós graduado pela UFPR. Sócio e fundador da Anderscont Consultoria e Planejamento Empresarial. Apaixonado por empreendedorismo e dedicado a tornar as empresas “imortais”.