Índice
ToggleMEI ou ME?
Recentemente, alterações significativas nas categorias do Microempreendedor Individual (MEI) impactaram diretamente 34 atividades, promovendo ajustes significativos no panorama empreendedor. Aqueles já envolvidos nos setores afetados agora se veem diante da necessidade de adaptar suas atividades para manter a conformidade com o Simples Nacional. Abaixo, apresentamos a lista das atividades excluídas, delineando as mudanças que requerem a atenção dos microempreendedores.
Para manter-se em conformidade com as regulamentações vigentes, o microempreendedor tem a opção de solicitar o desenquadramento do SIMEI, transformando-se em microempresa, ou escolher uma ocupação correlata dentro de sua área de atuação.
O que era para ser o MEI
O MEI, concebido em 2008 como uma forma simplificada de empreendedorismo, oferece uma via de formalização para pequenos empresários que desempenham atividades laborais independentes. Condições específicas, como um faturamento anual máximo de R$ 81 mil e a contratação de, no máximo, um colaborador, são requisitos para a inclusão na categoria.
No que se transformou o MEI
De acordo com dados da Receita Federal, divulgados em maio do ano corrente, o país conta com uma expressiva marca de 15,1 milhões de MEIs, registrando um notável crescimento de 55,6% em comparação com os números de 2020, quando eram contabilizados 9,7 milhões de profissionais nessa categoria.
Atividades que foram excluídas do MEI em 2024
Essa compreensiva lista reflete a amplitude das mudanças e proporciona uma visão clara das atividades que não fazem mais parte do escopo do MEI em 2024:
- Abatedor(a) de aves
- Adestrador(a) de animais
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Banhista de animais domésticos
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a) /técnico(a) contábil
- Coveiro
- Dedetizador(a)
- Editor(a) de jornais
- Esteticista de animais domésticos
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Fabricante de águas naturais
- Fabricante de desinfestantes
- Fabricante de produtos de limpeza
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração
- Proprietário(a) de bar e congêneres
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador
- Tosador(a) de animais domésticos
Conclusão
Em conclusão, diante das 34 atividades excluídas do MEI em 2024, os microempreendedores são instigados a compreender as implicações das mudanças, buscar orientação profissional quando necessário e explorar novas oportunidades de negócios. A flexibilidade e a prontidão para se ajustar às transformações no ambiente empresarial são cruciais para garantir o sucesso contínuo no universo do empreendedorismo individual.
Jailson Andersen é Contador, Consultor Contábil e Financeiro. Especialista em micros e pequenas empresas, Gestão operacional e planejamentos empresarial. Graduado pela FAE Business School e pós graduado pela UFPR. Sócio e fundador da Anderscont Consultoria e Planejamento Empresarial. Apaixonado por empreendedorismo e dedicado a tornar as empresas “imortais”.