Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que não regularizarem seus débitos serão desenquadrados do regime tributário simplificado a partir de 1º de janeiro de 2026. No caso de MEIs é o Simei e, para as MEs e EPPs, o Simples Nacional.
A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos junto ao órgão ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A partir da ciência do Termo de Exclusão, os contribuintes têm 90 dias para regularizar as dívidas. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.
A ciência ocorre no momento da primeira leitura do documento, desde que feita em até 45 dias após a disponibilização. Se isso não acontecer, a ciência é considerada automaticamente no 45º dia. Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
Quem quitar, compensar ou parcelar todos os débitos dentro do prazo permanecerá no regime do Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos. Já os contribuintes que desejarem contestar o termo deverão protocolar a defesa pela internet, no prazo de 30 dias após a ciência, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, no sistema de Processos Digitais do e-CAC.
Contestação e critérios
O relatório de pendências que acompanha o documento reflete a situação fiscal no momento em que foi gerado. Por isso, ele pode conter débitos que já tenham sido regularizados. Alguns exemplos:
Parcelamento, compensação ou pagamento recente: se os débitos foram quitados ou parcelados após a emissão do relatório, não é necessário apresentar contestação. A regularização será reconhecida automaticamente.
Débito judicialmente suspenso ou extinto: quando há decisão judicial suspendendo ou extinguindo a cobrança, mas o débito ainda aparece no relatório, é recomendável protocolar a contestação e solicitar a correção pelo Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.
Caso o débito apareça no Relatório de Pendências, mas não conste mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, significa que ele já foi regularizado. Dessa forma, não haverá exclusão.
Parcelamento dos débitos
Neste mês, a Receita Federal anunciou que empreendedores com débitos em atraso podem escolher a quantidade de parcelas para quitar suas dívidas. De acordo com a instituição, os contribuintes “passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira”. O limite permanece de 60 vezes.
Os valores mínimos por parcela também não mudaram: R$ 300 para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEIs. Antes da alteração, os empreendedores que solicitavam o parcelamento eram automaticamente informados sobre o número de parcelas do pagamento, sem possibilidade de modificação.
Podem ser parceladas dívidas com a Receita Federal, desde que ainda não tenham sido enviadas para inscrição em Dívida Ativa da União.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios