O MEI deve ficar atento às regras de separação entre os lucros da pessoa jurídica e os rendimentos de pessoa física.
O MEI possui duas situações em relação à Receita Federal: como Pessoa Jurídica, por ser dono de uma empresa que possui CNPJ, e como Pessoa Física, igual a qualquer cidadão brasileiro.
O seu compromisso como Pessoa Jurídica se resume a duas obrigações: pagar todos os meses o DAS-MEI e enviar todos os anos, até o dia 31 de maio, a DASN- SIMEI, informando à Receita Federal o seu faturamento bruto do ano anterior.
Como Pessoa Física, ele deve todos os anos verificar se deve ou não efetuar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou IRPF, chamada oficialmente pela Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual. Esta declaração normalmente tem prazo até 30 de abril.
Na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso esteja obrigado a entregá-la, o cidadão precisa prestar contas de todas as suas atividades, não só das suas rendas, como também de seus bens e investimentos.
Em relação às rendas, além das atividades relacionadas ao MEI, deve declarar todas as outras fontes de renda que possuir, como salários, caso tenha emprego formal, aluguéis, aposentadorias ou outros benefícios, como Bolsa-Família, Auxílio Emergencial/Auxílio Brasil ou qualquer outra renda tributável recebida no ano exercício imediatamente anterior.
Então o MEI esta obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda?
O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário. Ou seja, a entrega da declaração de IRPF não está atrelada ao fato do contribuinte ser MEI, mas ao faturamento do negócio no ano imediatamente anterior.
Na declaração do IRPF, o Registro do MEI (a empresa) deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. Em relação aos rendimentos do MEI, a parcela de rendimentos isentos deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o rendimento tributável deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Mas como saber quais os rendimentos tributáveis e não tributáveis?
O cálculo dos rendimentos tributáveis do MEI leva em conta os seguintes fatores:
- o faturamento total da empresa;
- as despesas comprovadas que estão relacionadas com o empreendimento (aluguel, luz, internet, material de trabalho);
- e o percentual de isenção por categoria de atividade comercial, o lucro presumido. A taxa de isenção é de:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros e
- 32% para serviços em geral.
Por exemplo, para calcular a renda tributável de um MEI da categoria de serviços que teve um faturamento bruto anual de R$55 mil e despesas comprovadas de R$10 mil, o cálculo seria da seguinte maneira:
- Faturamento: R$ 55 mil
- Despesas comprovadas: R$ 10 mil
- Percentual não tributável (32% do faturamento): R$ 17.600 mil
- Rendimentos tributáveis MEI: R$ 55.000 – R$ 10.000 – 17.600 = R$ 27.400
No nosso exemplo, o rendimento tributável foi de R$27.400 no ano e o rendimento não tributável R$17.600.
Nesta simulação, o contribuinte não estaria obrigado a declarar Imposto de Renda como pessoa física, pois o rendimento tributável foi menor que o limite estabelecido pela receita federal, nesta simulação R$ 28.559,70. No entanto, caso o empreendedor se enquadre em alguma das outras regras que obrigam a declaração, ela deve ser entregue à Receita.
Como ser isento de imposto de renda IRPF como MEI independentemente do valor do lucro auferido?
A resposta é: tenha uma contabilidade!
Tendo uma escrituração contábil tudo muda, porque não existe limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros obtidos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.
Nesse caso, o microempreendedor precisará dos serviços de um escritório de contabilidade ou de um contador para produzir um Informe de Rendimentos. Isso é necessário para declarar exatamente qual foi o lucro da empresa, bem como o que foi repassado à pessoa física titular do MEI (pró-labore) no ano.
Além disso, a contratação de uma contabilidade pode facilitar e muito a vida do MEI, oferencendo serviços essenciais como:
- Constituição e alteração do MEI;
- Emissão de Notas fiscais;
- Controle das Obrigações do MEI;
- Gestão Financeira e auxílio para créditos;
- Contratação de colaboradores, entre outros.
Microempreendedor, fique atento!
Se você ainda tiver dúvida, um bom profissional contábil pode te auxiliar, ou se preferir pode encontrar apoios nas agências do Sebrae mais perto da sua casa ou em uma Sala do Empreendedor da sua cidade.
Jailson Andersen é Contador, Consultor Contábil e Financeiro. Especialista em micros e pequenas empresas, Gestão operacional e planejamentos empresarial. Graduado pela FAE Business School e pós graduado pela UFPR. Sócio e fundador da Anderscont Consultoria e Planejamento Empresarial. Apaixonado por empreendedorismo e dedicado a tornar as empresas “imortais”.